quinta-feira, 19 de novembro de 2015

ELEIÇÃO: PLANO DE GESTÃO ESCOLAR 2016-2019
Angelina Walter Sizenando Veronêz


     Com a publicação do Decreto SC nº 1.794, de 15 de outubro de 2013 e das alterações introduzidas pelo Decreto SC nº 243, de 1º de julho de 2015, o Governo do Estado inaugura nova forma de provimento da função de diretor, na rede estadual de ensino, por meio de seleção de Plano de Gestão Escolar.
     O referido Decreto é um instrumento legal possibilitador de mudança de  paradigma de gestão nas escolas da rede estadual, valorizando a participação da comunidade escolar nos processos de planejamento e decisão, no aperfeiçoamento da gestão democrática e na transparência das ações pedagógica e administrativa.
     Além de elaborar um Plano de Gestão Escolar que será avaliado por consultores da Secretaria de Estado da Educação, o candidato a Diretor da Escola será escolhido por meio de eleição com voto de professores, pais e alunos. 
     Os escolhidos participarão de uma votação no dia 26 de novembro e o diretor eleito assume em 02 de janeiro de 2016.
     Nas escolas onde não houver eleição o cargo será indicado. Apenas profissionais efetivos da rede estadual podem inscrever o plano de gestão.

Requisitos para ser diretor escolar
·     Ser professor, especialista em assuntos educacionais ou assistente técnico-pedagógico efetivo do quadro do magistério público estadual.
·                  Optar expressamente pelo regime de dedicação exclusiva.
·                    Dispor de carga horária de 40 horas semanais.
·                  Comprovar a conclusão ou a matrícula em curso de formação continuada em gestão escolar de no mínimo 200 horas, realizado pela Secretaria de Estado da Educação, ou em curso de pós-graduação lato sensu.
·              Não possuir falta injustificada nos últimos 5 anos de serviço.
·            Ter concluído o transcurso de 12 meses a partir da remoção e não ter sido destituído da função de diretor.
·          Especialistas e assistentes técnico pedagógicos podem inscrever o plano em apenas uma escola, onde estão lotados. Professores poderão se inscrever em qualquer escola.
·             O Plano deve prever a forma de gerir a coordenação pedagógica durante o período em que estiver no exercício de diretor de escola.
    O diretor de escola escolhido para o exercício da função indicará os assessores de direção em conformidade com a legislação em vigor até o dia 30 de março do primeiro ano de gestão, tendo como referência o número de estudantes publicados oficialmente pelo Censo Escolar no ano anterior.

     Em nossa Escola, no dia 07 de novembro, a Professora Angelina Walter Sizenando Veronêz apresentou a comunidade o seu Plano de Gestão Escolar, que está a disposição de todos através do portal WEBGESC (HTTP://sistemas2.sed.sc.gov.br/webgesc/).

     No dia 26 de novembro a eleição acontecerá na EEBSL, no horário das 08h até 21h, onde pais (munidos de documento com foto), professores e alunos regularmente matriculados e frequentando a escola, poderão votar.

     A apuração dos votos iniciará logo após o término da votação.
   Os votos serão cantados e abertos sob a responsabilidade da Comissão de Gestão Escolar. O resultado será divulgado assim que se encerrarem a contagem dos votos.
Como em nossa Escola há uma candidata apenas, para que esta seja eleita será necessário que tenha a aprovação de 50% mais um dos votos válidos.
  Fazem parte do Conselho de Gestão Escolar de nossa Escola os seguintes representantes de professores, pais e alunos: Professores: Valdinei M. Vieira e Lisiane A.E. Pereira; Pais: Josieli Becker e Cassiana Bloemer de Oliveira; Alunos: Fabrício Bloemer Menegasso e Shirley das Graças Zimermann.

Apresentação do Plano de Gestão Escolar a Comunidade.




 (Texto publicado no jornal Destaque, em 19 de novembro de 2015.)

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