ELEIÇÃO: PLANO DE GESTÃO ESCOLAR 2016-2019
Angelina Walter Sizenando Veronêz |
Com a publicação do Decreto SC nº 1.794,
de 15 de outubro de 2013 e das alterações introduzidas pelo Decreto SC nº 243,
de 1º de julho de 2015, o Governo do Estado inaugura nova forma de provimento
da função de diretor, na rede estadual de ensino, por meio de seleção de Plano
de Gestão Escolar.
O referido Decreto é um instrumento legal
possibilitador de mudança de paradigma de gestão nas escolas da rede
estadual, valorizando a participação da comunidade escolar nos processos de
planejamento e decisão, no aperfeiçoamento da gestão democrática e na
transparência das ações pedagógica e administrativa.
Além de elaborar um Plano de Gestão Escolar que será
avaliado por consultores da Secretaria de Estado da Educação, o candidato a
Diretor da Escola será escolhido por meio de eleição com voto de professores,
pais e alunos.
Os escolhidos participarão de uma votação no dia 26 de
novembro e o diretor eleito assume em 02 de janeiro de 2016.
Nas escolas onde não houver eleição o cargo será
indicado. Apenas profissionais efetivos da rede estadual podem inscrever o
plano de gestão.
Requisitos
para ser diretor escolar
· Ser professor, especialista em assuntos
educacionais ou assistente técnico-pedagógico efetivo do quadro do magistério
público estadual.
· Optar expressamente pelo regime de dedicação
exclusiva.
· Dispor de carga horária de 40 horas semanais.
· Comprovar a conclusão ou a matrícula em curso de
formação continuada em gestão escolar de no mínimo 200 horas, realizado pela Secretaria
de Estado da Educação, ou em curso de pós-graduação lato sensu.
· Não possuir falta injustificada nos últimos 5 anos
de serviço.
· Ter concluído o transcurso de 12 meses a partir da
remoção e não ter sido destituído da função de diretor.
· Especialistas e assistentes técnico pedagógicos
podem inscrever o plano em apenas uma escola, onde estão lotados. Professores
poderão se inscrever em qualquer escola.
· O Plano deve prever a forma de gerir a coordenação
pedagógica durante o período em que estiver no exercício de diretor de escola.
O diretor de escola
escolhido para o exercício da função indicará os assessores de direção em
conformidade com a legislação em vigor até o dia 30 de março do primeiro ano de
gestão, tendo como referência o número de estudantes publicados oficialmente
pelo Censo Escolar no ano anterior.
Em nossa Escola, no dia
07 de novembro, a Professora Angelina Walter Sizenando Veronêz apresentou a
comunidade o seu Plano de Gestão Escolar, que está a disposição de todos
através do portal WEBGESC (HTTP://sistemas2.sed.sc.gov.br/webgesc/).
No dia 26
de novembro a eleição acontecerá na EEBSL, no horário das 08h até 21h, onde pais
(munidos de documento com foto), professores e alunos regularmente matriculados
e frequentando a escola, poderão votar.
A apuração dos votos
iniciará logo após o término da votação.
Os votos serão cantados
e abertos sob a responsabilidade da Comissão de Gestão Escolar. O resultado
será divulgado assim que se encerrarem a contagem dos votos.
Como em nossa Escola há
uma candidata apenas, para que esta seja eleita será necessário que tenha a
aprovação de 50% mais um dos votos válidos.
Fazem parte do Conselho
de Gestão Escolar de nossa Escola os seguintes representantes de professores,
pais e alunos: Professores: Valdinei M. Vieira e Lisiane A.E. Pereira; Pais:
Josieli Becker e Cassiana Bloemer de Oliveira; Alunos: Fabrício Bloemer
Menegasso e Shirley das Graças Zimermann.
Apresentação do Plano de Gestão Escolar a Comunidade. |
(Texto publicado no jornal Destaque, em 19 de novembro de 2015.)
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